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Títulos e Documentos

VANTAGENS DO REGISTRO EM TÍTULOS E DOCUMENTOS

 O que é importante merece registro

 É impossível negar a importância de qualquer documento. Se todo documento importante merece registro, não perca tempo em cuidar dos seus!

Veja as principais vantagens em registrar seus títulos e documentos:

– Credibilidade Garantida:  registrando qualquer documento em Títulos e Documentos, você está dando publicidade à sua negociação. Ou seja, ninguém poderá alegar desconhecimento. É a credibilidade da sua empresa ou de sua atuação profissional que fica perpetuada. Um simples registro é fator determinante para dar credibilidade à sua negociação pela segurança e eficácia que ele proporciona ao ato jurídico praticado.

– Segurança Total e Eterna:  o registro de qualquer documento em Títulos e Documentos é a melhor segurança que você pode oferecer ao negócio realizado. Um verdadeiro seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, etc. E você paga uma única vez para estar garantido pelo resto da vida.

– Uma Cópia a Qualquer Tempo:  qualquer documento registrado em Títulos e Documentos tem uma segurança incrível e permanente. Você não precisa mais se preocupar nem com o extravio da sua via. Todo documento é digitalizado e arquivado em meio digital  em locais diferentes, como proteção extra contra um eventual sinistro. Assim, a qualquer tempo e pela eternidade, você pode obter uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Registro dispõe. Essa Certidão tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele.

– Ganhe Tempo, Registrando Rápido:  o artigo 130 da Lei Federal 6.015/73 dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Após esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data da apresentação. Este é um motivo importante para que você não perca tempo e garanta a produção dos efeitos jurídicos desde a data em que o documento foi assinado.

 O Registro Garante Conservação: qualquer tipo de documento pode ser registrado em Títulos e Documentos para efeito de conservação, como determina o item VII, do artigo 127, da Lei Federal 6.015/73. Essa providência é válida também para os documentos pessoais, que ficam definitivamente protegidos contra extravio ou qualquer outra ocorrência. Ex.: carteira de trabalho, diploma, etc.

– Esteja Atento aos Detalhes: para garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, é fundamental que você registre todo e qualquer documento. E quando assinar um contrato exija a sua via registrada em Títulos e Documentos. Somente com o registro em Títulos e Documentos é que o texto ficará perpetuado.

DOCUMENTOS REGISTRÁVEIS EM TÍTULOS E DOCUMENTOS

 

Relação exemplificativa fornecida pelo IRTDPJ Brasil – Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

Abaixo-assinado
Acordo
Agenciamento
Alienação fiduciária
Alvará de conservação
Alvará de licença
Aposta
Arrendamento
Assunção de responsabilidade
Atas
Atestados
Autenticação de microfilme
Autorização
Balanço
Boletim de ocorrência
Borderô
Bula
Cancelamento
Carnê
Carta
Carta de apresentação
Carteira profissional
Caução
Cédula de crédito com garantia
Certidão
Certidão de órgão público
Certificado
Certificado de curso no exterior
Cessão de crédito
Cessão de direitos
Cessão de transferência
Chancela mecânica
Comissão mercantil
Comodato
Compra e venda
Compra e venda de bens móveis
Condomínio de animal
Confissão de dívida
Constituição de garantia
Contrato de adesão
Contrato de administração
Contrato de aquisição
Contrato de arrendamento
Contrato de assistência técnica
Contrato de barriga de aluguel
Contrato de cobrição de animal
Contrato de concessão
Contrato de consórcio
Contrato de construção
Contrato de depósito
Contrato de desconto
Contrato de distribuição
Contrato de edição
Contrato de empréstimo
Contrato de estágio
Contrato de exclusividade
Contrato de execução de obras
 

 

Contrato de exibição
Contrato de experiência
Contrato de exploração
Contrato de fabricação
Contrato de financiamento
Contrato de fiscalização
Contrato de fornecimento
Contrato de garantia
Contrato de gaveta
Contrato de honorários
Contrato de industrialização
Contrato de leasing
Contrato de licença
Contrato de manutenção
Contrato de mão-de-obra
Contrato de parceria
Contrato de participação
Contrato de passe de atleta
Contrato de patrocínio
Contrato de publicidade
Contrato de serviço temporário
Contrato de trabalho
Contrato de transporte
Contrato de uso
Contrato padrão
Convênio
Currículo profissional
Dação em pagamento
Declaração
Declaração de poderes
Declaração de vontade
Descrição de catálogo
Diploma
Doação
Documento com software codificado
Documento em outro idioma
Edital de concorrência publica
Empreitada
Empréstimo de veículo
Especificação de garantia
Exoneração de fiança
Fiança
Laudo
Lista de presença
Locação de bens (piano/fone/veículo)
Locação de industrias
Locação de imóvel
Locação de serviços
Memorando
Memorial descritivo
Mútuo
Nota de crédito
Nota fiscal
Nota promissória
Notificação

 

Novação de dívida
Oficio
Opção de venda
Orçamento
Ordem de serviço
Pacto de união estável
Pacto entre amigos
Pacto patrimonial
Parcelamento de dívidas
Parecer
Passaporte
Patrocínio de atleta
Patrocínio de clube
Pedido
Penhor
Permissão de uso
Permuta
Planilha
Prestação de contas
Procuração
Programa de campanha política
Projeto
Promessa de cessão
Promessa de subscrição de ações
Proposta
Proposta vendedora em licitação
Protocolo
Quitação
Recibo
Reconhecimento de dívida
Recorte de jornal
Reforço de garantia
Regulamento
Relação
Relatório
Remissão de uso
Repasse
Representação comercial
Requerimento
Re-ratificação contratual
Rescisão contratual
Reserva de domínio
Revogação de procuração
Sublocação
Substabelecimento
Substituição de garantia
Tabela
Telegrama
Termo de abertura
Termo de depósito
Termo de encerramento
Termo de responsabilidade
Título de eleitor
Título de nomeação
Tradução
Transferência de tecnologia
Utilização de “know-how”

O que é?

  • As Notificações Extrajudiciais são feitas pelo setor de Registro de Títulos e Documentos.
  • Notificação extrajudicial é o ato por meio do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do conteúdo de um documento a terceiros. A fé pública de que dispõe o oficial notificador torna a notificação um documento de alto valor jurídico.
  • Notificar é fazer prova incontestável de que o notificado recebeu ou tomou conhecimento do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro.
  • Assim, o notificado não poderá alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações alegando ignorância, porque o texto do documento e a comprovação da sua entrega ficam registrados.

Quais as finalidades?

  • As Notificações Extrajudiciais geram inúmeros efeitos ou conseqüências como fatores de prova. Podem ser utilizadas nos mais diversos casos, seja no plano de soluções amigáveis seja como passo inicial para a tomada de medidas judiciais.
  • As diligências são feitas pelo oficial ou seus prepostos, os quais são detentores de fé pública, através da notificação extrajudicial e mediante a prova oficial de sua entrega ao destinatário.
  • O caso mais comum de utilização da Notificação Extrajudicial é a constituição em mora do devedor insolvente nas mais variadas situações e contratos, sobretudo os de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Ou seja, caso o devedor não efetue o pagamento no tempo ou forma convencionados, a notificação extrajudicial serve para levar tal fato a seu conhecimento, caracterizando a situação de impontualidade e dando oportunidade ao credor para a aplicação dos efeitos da mora.
  • Enfim, são infinitas as utilidades das Notificações Extrajudiciais, já que constituem-se em ferramenta de trabalho do advogado, seja como documentação de suas provas iniciais e tentativas de conciliação ou como canal para a solução por vias amigáveis.

A quem se destina? 

  • Qualquer pessoa pode figurar como notificante e como notificada, física ou jurídica, bastando para isso seguir os procedimentos a seguir.

Como fazer?

Fazer uma notificação é muito simples e prático. Os procedimentos para fazer uma notificação são os seguintes:

  1. Como a notificação não tem um texto ou formato padrão, o conteúdo pode ser escrito livremente. Contudo, ou texto deve observar algumas informações importantes:
    – Na carta deve constar: o nome completo e o endereço completo da pessoa a ser notificada, ou seja, o destinatário da notificação; o título “Notificação Extrajudicial” e os dados do notificado;
    – O texto deve conter informações claras a respeito do objetivo da notificação, as exigências e as providências que o notificado deverá tomar, os prazos para o cumprimento das exigências e as medidas que serão tomadas em caso de não cumprimento das exigências e prazos dados;
    – Ao final deve conter data e assinatura e deve ser elaborado em 3 (três) vias.
    Obs: O texto não pode atentar contra a moral, os bons costumes e a segurança nacional;
  2. Após o registro, o Cartório fará a diligência para entregar o documento à pessoa notificanda. Caso não encontre o notificando na primeira diligência, outras duas serão efetuadas em horários e/ou datas distintos. No caso do notificando se negar a receber a notificação, prevalece a Fé Pública do oficial ou escrevente autorizado, ao declarar que a diligência foi realizada e o documento foi recusado pelo destinatário. Se o notificando não for encontrado, a requerimento do interessado, poderá ser publicado um edital com o conteúdo da carta. Assim, para todos os efeitos, o destinatário é considerado oficialmente notificado, validando a notificação como prova.
  3. Após a realização da diligência o Cartório emitirá uma certidão relativa à notificação. Essa certidão comprova legalmente o resultado da diligência, ou seja, a entrega do documento para o notificado, o recebimento e/ou a recusa do documento por parte do notificado, a troca de endereço do destinatário, o fechamento da empresa, dentre outras situações. Nessa certidão constam todos os fatos relevantes a respeito da notificação.

As notificações poderão ser comunicadas aos destinatários indicados, nas seguintes formas legais:

1) – NOTIFICAÇÃO DENTRO DA MESMA COMARCA DO CARTÓRIO

a) expedindo-se ao destinatário, “comunicado-convite”, solicitando ao notificando, o comparecimento ao cartório, para tomar ciência de assunto do seu interesse. Essa forma, às vezes, é preferida, porque evita a presença física do notificador na residência ou trabalho do destinatário;

b) em diligências pessoais, através dos escreventes notificadores. É a forma tradicional de comunicação;

c) através de comunicado do cartório, enviado diretamente ao notificando, com comprovante de recebimento, a requerimento expresso do notificante; ou, ainda, nos casos de Alienação Fiduciária, conforme Decreto 911/69, independentemente de autorização prévia do notificante.

2) – NOTIFICAÇÃO FORA DA COMARCA DO CARTÓRIO

a) por intermediação do cartório da Comarca da residência do destinatário. Nesse caso, faz-se o registro em ambas as Comarcas, para publicidade do ato, mas a comunicação direta é realizada pelo Cartório do local da residência do Notificando.

UM CUIDADO A MAIS

Caso não solucionada a questão, amigavelmente, a certidão ou Certificado da Notificação, face à FÉ PÚBLICA que possui o Oficial Registrador, servirá como ferramenta indispensável para demonstrar a mora do devedor ou a necessidade da providência judicial. Muitas vezes o sucesso e a rapidez da ação judicial dependem da prévia comunicação de um ato, dificultando eventuais contestações ou tentativas de protelar o julgamento, sob alegação de temeridade da ação, dúvidas ou inexistência quanto à prévia comunicação ou sua litigiosidade.

Abaixo, estão relacionados outros requerimentos-modelos para sua orientação.

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