Dia: 14 de setembro de 2025

  • Inteligência Artificial no Registro Civil: Boas Práticas para o Uso Ético e Seguro

    Inteligência Artificial no Registro Civil: Boas Práticas para o Uso Ético e Seguro

    O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) lançou uma cartilha inédita sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) no Registro Civil brasileiro. O material apresenta boas práticas para que os cartórios possam adotar essa tecnologia de forma responsável, inclusiva e transparente, sempre em conformidade com a legislação e com foco na proteção dos direitos dos cidadãos.

    A cartilha aborda:

    • Princípios fundamentais: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, fé pública e independência dos registradores;
    • Áreas prioritárias de aplicação da IA: automação de tarefas, detecção de fraudes, interoperabilidade de sistemas, atendimento ao cidadão e estatísticas vitais;
    • Boas práticas técnicas e éticas: qualidade dos dados, segurança da informação, supervisão humana e gestão de riscos;
    • Transparência e inclusão: garantia de acesso universal, respeito à diversidade e direito de revisão humana em decisões automatizadas.

    A iniciativa reforça o compromisso do Registro Civil brasileiro com a modernização tecnológica, preservando a segurança jurídica, a confiança social e a dignidade do cidadão.

    👉 Leia a cartilha completa aqui:

  • Manual do COAF: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo nos Cartórios

    Manual do COAF: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo nos Cartórios

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 88/2019, estabeleceu diretrizes importantes para que notários e registradores colaborem na prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

    Com o objetivo de auxiliar no cumprimento dessas normas, foi elaborado o Manual do COAF, que orienta os serviços de registros públicos sobre:

    • Como identificar e cadastrar clientes em operações com conteúdo econômico;
    • O que caracteriza uma operação suspeita;
    • Procedimentos para comunicação obrigatória à Unidade de Inteligência Financeira (UIF/COAF);
    • O dever de sigilo e a responsabilidade administrativa dos registradores.

    Esse material é fundamental para garantir segurança jurídica, transparência e responsabilidade social nas atividades registrais.

    👉 Leia a cartilha completa e conheça todas as orientações:

  • Cartilha de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – Provimento CNJ nº 88/2019

    Cartilha de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – Provimento CNJ nº 88/2019

    A publicação do Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atribuiu aos notários e registradores uma nova e relevante responsabilidade: a implementação de políticas e controles para prevenir os crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

    Com o objetivo de orientar os profissionais do notariado, o Colégio Notarial do Brasil (CNB) lançou a Cartilha de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, um manual prático que reúne as principais obrigações, conceitos e procedimentosCNBCF – Cartilha Lavagem de Din….

    Conteúdo da cartilha

    A cartilha aborda:

    • O que é lavagem de dinheiro e como pode ocorrer em atos notariais;
    • Responsabilidade dos notários e registradores na prevenção;
    • Procedimentos de identificação e cadastro de clientes (incluindo beneficiário final e PEPs – Pessoas Expostas Politicamente);
    • Registro das operações realizadas;
    • Análise e identificação de operações suspeitas;
    • Comunicação de operações obrigatórias e suspeitas ao COAF via SISCOAF;
    • Comunicação negativa (sem ocorrência);
    • Treinamento de notários e colaboradores;
    • Penalidades em caso de descumprimento;
    • Glossário e perguntas frequentesCNBCF – Cartilha Lavagem de Din….

    Importância

    A implementação adequada desses controles:

    • Protege os notários de responsabilidade administrativa e penal;
    • Reforça a segurança jurídica das operações;
    • Coloca o Brasil em conformidade com as recomendações do GAFI/FATF;
    • Auxilia no combate a crimes graves e na construção de um país mais seguroCNBCF – Cartilha Lavagem de Din….

    Acesso

    Clique abaixo para acessar a cartilha completa em PDF:

    👉 Baixar Cartilha – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo

  • LGPD aplicada aos Cartórios de Registro Civil: cartilha orienta oficiais e colaboradores

    LGPD aplicada aos Cartórios de Registro Civil: cartilha orienta oficiais e colaboradores

    A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) trouxe novas responsabilidades para todos os setores que lidam com informações pessoais, incluindo os Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

    Para orientar a categoria, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) elaborou a Cartilha LGPD, que apresenta de forma didática os principais aspectos da lei e sua aplicação prática na atividade registralCARTILHA_ARPEN_LGPD.

    Conteúdo da cartilha

    Entre os principais temas abordados estão:

    • O que é a LGPD e por que ela é importante;
    • Diferença entre publicidade registral e o dever de sigilo;
    • Fundamentos da lei e conceitos essenciais (dados pessoais, sensíveis e anonimizados);
    • Direitos dos titulares de dados;
    • Responsabilidade de controladores e operadores no âmbito dos cartórios;
    • Nomeação do Encarregado de Dados (DPO);
    • Critérios legais para tratamento de dados pessoais, inclusive de crianças e adolescentes;
    • Fluxo de dados nos ofícios de registro civil e compartilhamento de informações com entidades públicas e privadas;
    • Conservação e armazenamento de dados pessoais;
    • Segurança da informação e comunicação de incidentes à ANPD;
    • Penalidades e boas práticas de governança em proteção de dadosCARTILHA_ARPEN_LGPD.

    Importância para os cartórios

    A cartilha destaca que:

    • Os cartórios, embora privados, exercem função pública delegada e, portanto, devem tratar dados pessoais com a mesma responsabilidade de órgãos públicos.
    • Nem todas as informações constantes em registros são passíveis de publicidade irrestrita; situações específicas exigem sigilo para proteger direitos fundamentais (ex.: adoção, identidade de pessoas trans, programas de proteção a testemunhas).
    • A adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança é essencial para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dadosCARTILHA_ARPEN_LGPD.

    Acesso

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    👉 Baixar Cartilha LGPD – Aplicação aos Ofícios de Registro Civil

  • Georreferenciamento de Imóveis Rurais: entenda a obrigatoriedade e os prazos

    Georreferenciamento de Imóveis Rurais: entenda a obrigatoriedade e os prazos

    O georreferenciamento é um procedimento técnico que identifica com precisão os limites de um imóvel rural, por meio da atribuição de coordenadas geográficas a seus vértices. No Brasil, desde 2015, todos os levantamentos devem estar adequados ao SIRGAS 2000, padrão oficial de referência geodésica.

    A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei nº 10.267/2001, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). A certificação, emitida pelo INCRA através do SIGEF, garante que não haja sobreposição de áreas e que os limites da propriedade estejam corretamente identificados.

    Cronograma de obrigatoriedade

    • Acima de 5.000 ha – desde 2003
    • Acima de 1.000 ha – desde 2008
    • Acima de 500 ha – desde 2011
    • Acima de 250 ha – desde 2013
    • Entre 25 e 100 ha – desde 20/11/2023
    • Abaixo de 25 ha – a partir de 20/11/2025

    Atos registrais que exigem certificação do INCRA

    Sem a certificação, não será possível realizar no Registro de Imóveis:

    • Transferência de propriedade;
    • Usucapião, desapropriação, divisão judicial ou demarcatória;
    • Desmembramento, remembramento, parcelamento ou retificação;
    • Alteração da descrição do imóvel por decisão judicial ou administrativa;

    Etapas do processo

    1. Planejamento e contratação de técnico credenciado;
    2. Levantamento em campo com GPS de precisão (erro máximo de 50 cm por ponto);
    3. Aprovação do proprietário;
    4. Lançamento dos dados no SIGEF;
    5. Assinatura dos confrontantes (quando necessário);
    6. Certificação pelo INCRA;
    7. Averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
    8. Confirmação no SIGEF

    Impactos da não realização

    A ausência de georreferenciamento pode acarretar:

    • Travamento de transações imobiliárias;
    • Perda de crédito e financiamentos rurais;
    • Prejuízos econômicos ao produtor;
    • Sobrecarga dos cartórios

    Benefícios

    O georreferenciamento garante segurança jurídica, evita litígios, valoriza o imóvel e moderniza a gestão fundiária.

    👉 Baixar a Cartilha Informativa sobre Georreferenciamento de Imóveis Rurais

  • Cartilha de Atos Praticados no Registro de Imóveis

    Cartilha de Atos Praticados no Registro de Imóveis

    O Registro de Imóveis é o repositório fiel da propriedade imobiliária e dos negócios jurídicos que a ela se relacionam. Para facilitar o entendimento da legislação e dos procedimentos, foi elaborada a Cartilha de Atos Praticados no Registro de Imóveis, de autoria de Wellton André Martins, escrevente autorizado do 2º Registro de Imóveis de Santos e professor universitário.

    A publicação reúne, de forma didática e detalhada, explicações sobre:

    • Função do Registro de Imóveis e sua importância para a segurança jurídica;
    • Divisão dos títulos: registros e averbações (art. 167 da LRP);
    • Divisão dos livros (protocolos, matrículas, indicadores real e pessoal, etc.);
    • Principais modificações trazidas pela Lei nº 6.015/73;
    • Princípios registrais (especialidade, continuidade, disponibilidade, unitariedade da matrícula, entre outros);
    • Títulos judiciais e extrajudiciais que podem ingressar no registro;
    • Exemplos de atos sujeitos a registro ou averbação (compra e venda, hipoteca, servidões, usucapião, alienação fiduciária, etc.);
    • Temas correlatos ao Direito Imobiliário e Registral (usucapião, aforamento, laudêmio, cláusulas restritivas, habite-se, ITBI, bem de família, fraude à execução, etc.)atos_praticados_registro_imoveis.

    Objetivo da cartilha

    A obra busca homenagear os profissionais dos cartórios e, ao mesmo tempo, servir como guia prático para operadores do Direito, estudantes e cidadãos interessados em compreender melhor como se estruturam os atos praticados diariamente nas serventias imobiliáriasatos_praticados_registro_imoveis.

    Acesso

    Clique abaixo para acessar a cartilha completa em PDF:

    👉 Baixar Cartilha de Atos Praticados no Registro de Imóveis

  • Metade dos imóveis urbanos no Brasil ainda é irregular, aponta estudo

    Metade dos imóveis urbanos no Brasil ainda é irregular, aponta estudo

    Segundo levantamento divulgado pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT, aproximadamente 50% dos imóveis urbanos no Brasil permanecem em situação irregular. Isso significa que, dos cerca de 60 milhões de domicílios existentes, 30 milhões não possuem regularização fundiária plena, impactando diretamente mais de 100 milhões de brasileiros.

    A irregularidade não atinge apenas residências de baixa renda, mas também imóveis destinados a comércio e indústria, gerando reflexos na arrecadação pública, na segurança jurídica e na qualidade da infraestrutura urbana.

    A Lei Federal nº 13.465/2017 trouxe avanços significativos ao estabelecer instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que engloba não só o reconhecimento jurídico da posse, mas também aspectos ambientais, urbanísticos e sociais. Contudo, os números revelam que o desafio ainda é imenso.

    Iniciativas locais

    O tema foi debatido em audiência pública realizada em Nova Mutum-MT, promovida pela Assembleia Legislativa do Estado em conjunto com a Câmara de Vereadores.
    Na ocasião, foi discutida a criação de um grupo de trabalho voltado a ampliar as ações de regularização fundiária nos municípios mato-grossenses.

    Entre os participantes, esteve presente o Dr. José de Arimatéia Barbosa, oficial registrador da Comarca de Campo Novo do Parecis, que destacou a importância da atuação conjunta entre Poder Público e os serviços de registro de imóveis para garantir segurança jurídica à população.

    Importância da regularização

    Ter um imóvel regularizado não é apenas uma questão formal: o título de propriedade garante:

    • Segurança jurídica para os proprietários;
    • Facilidade no acesso ao crédito e financiamentos;
    • Transmissão segura em casos de herança;
    • Valorização do imóvel e do espaço urbano.

    Fonte

    Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT.
    Disponível em: Metade dos imóveis urbanos no Brasil é irregular