O georreferenciamento é um procedimento técnico que identifica com precisão os limites de um imóvel rural, por meio da atribuição de coordenadas geográficas a seus vértices. No Brasil, desde 2015, todos os levantamentos devem estar adequados ao SIRGAS 2000, padrão oficial de referência geodésica.
A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei nº 10.267/2001, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). A certificação, emitida pelo INCRA através do SIGEF, garante que não haja sobreposição de áreas e que os limites da propriedade estejam corretamente identificados.
Cronograma de obrigatoriedade
- Acima de 5.000 ha – desde 2003
- Acima de 1.000 ha – desde 2008
- Acima de 500 ha – desde 2011
- Acima de 250 ha – desde 2013
- Entre 25 e 100 ha – desde 20/11/2023
- Abaixo de 25 ha – a partir de 20/11/2025
Atos registrais que exigem certificação do INCRA
Sem a certificação, não será possível realizar no Registro de Imóveis:
- Transferência de propriedade;
- Usucapião, desapropriação, divisão judicial ou demarcatória;
- Desmembramento, remembramento, parcelamento ou retificação;
- Alteração da descrição do imóvel por decisão judicial ou administrativa;
Etapas do processo
- Planejamento e contratação de técnico credenciado;
- Levantamento em campo com GPS de precisão (erro máximo de 50 cm por ponto);
- Aprovação do proprietário;
- Lançamento dos dados no SIGEF;
- Assinatura dos confrontantes (quando necessário);
- Certificação pelo INCRA;
- Averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
- Confirmação no SIGEF
Impactos da não realização
A ausência de georreferenciamento pode acarretar:
- Travamento de transações imobiliárias;
- Perda de crédito e financiamentos rurais;
- Prejuízos econômicos ao produtor;
- Sobrecarga dos cartórios
Benefícios
O georreferenciamento garante segurança jurídica, evita litígios, valoriza o imóvel e moderniza a gestão fundiária.
👉 Baixar a Cartilha Informativa sobre Georreferenciamento de Imóveis Rurais