Não é admitido o ingresso na matrícula da simples existência de relações pessoais obrigacionais que possam, futuramente, gerar algum efeito sobre direito real ou sua titularidade.
Promessa de permuta. Alienação fiduciária. Anuência do credor. Rol taxativo – numerus clausus. Averbação. Ação pessoal.. Numeração: 1128372-77.2019.8.26.0100. Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Relatora: Tânia …