O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) anunciou que o governo federal editou o Decreto n° 12.689/2025, o qual altera o prazo previsto no Decreto nº 4.449/2002 para a exigência da certificação de georreferenciamento em imóveis rurais objeto de transferência. Serviços e Informações do Brasil
Com a nova norma, o prazo limite passa a ser 21 de novembro de 2029, dando mais quatro anos para que os proprietários possam cumprir essa exigência que consiste no georreferenciamento em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer transferência do imóvel. Serviços e Informações do Brasil
Segundo o MDA, a prorrogação foi motivada pelas dificuldades enfrentadas por agricultores e proprietários rurais para regularizar os imóveis em conformidade com os padrões cadastrais e registrários, o que havia gerado um elevado número de imóveis em situação irregular sob a exigência anterior. Serviços e Informações do Brasil
Para o setor registral e fundiário — notadamente para unidades de registro de imóveis rurais e para cartórios a ele vinculados — essa mudança representa uma nova janela de tempo para planejamento e adequação das propriedades. É importante que cartórios, advogados, profissionais do agronegócio e proprietários estejam atentos à nova data e se organizem quanto aos procedimentos técnicos e legais necessários.
Link para a reportagem original:
https://www.gov.br/mda/pt-br/noticias/2025/10/governo-do-brasil-amplia-prazo-para-georeferenciamento-obrigatorio-ate-2029