A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) trouxe novas responsabilidades para todos os setores que lidam com informações pessoais, incluindo os Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Para orientar a categoria, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) elaborou a Cartilha LGPD, que apresenta de forma didática os principais aspectos da lei e sua aplicação prática na atividade registralCARTILHA_ARPEN_LGPD.
Conteúdo da cartilha
Entre os principais temas abordados estão:
- O que é a LGPD e por que ela é importante;
- Diferença entre publicidade registral e o dever de sigilo;
- Fundamentos da lei e conceitos essenciais (dados pessoais, sensíveis e anonimizados);
- Direitos dos titulares de dados;
- Responsabilidade de controladores e operadores no âmbito dos cartórios;
- Nomeação do Encarregado de Dados (DPO);
- Critérios legais para tratamento de dados pessoais, inclusive de crianças e adolescentes;
- Fluxo de dados nos ofícios de registro civil e compartilhamento de informações com entidades públicas e privadas;
- Conservação e armazenamento de dados pessoais;
- Segurança da informação e comunicação de incidentes à ANPD;
- Penalidades e boas práticas de governança em proteção de dadosCARTILHA_ARPEN_LGPD.
Importância para os cartórios
A cartilha destaca que:
- Os cartórios, embora privados, exercem função pública delegada e, portanto, devem tratar dados pessoais com a mesma responsabilidade de órgãos públicos.
- Nem todas as informações constantes em registros são passíveis de publicidade irrestrita; situações específicas exigem sigilo para proteger direitos fundamentais (ex.: adoção, identidade de pessoas trans, programas de proteção a testemunhas).
- A adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança é essencial para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dadosCARTILHA_ARPEN_LGPD.
Acesso
Clique abaixo para acessar a cartilha completa em PDF:
👉 Baixar Cartilha LGPD – Aplicação aos Ofícios de Registro Civil