A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) divulgou o Provimento TJMT/CGJ nº 63/2025, que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) para incluir uma nova seção sobre incorporação imobiliária em loteamentos e desmembramentos.
O normativo traz avanços importantes ao definir e padronizar procedimentos relacionados à comercialização de lotes vinculados à construção de unidades habitacionais, garantindo maior segurança jurídica e transparência nos atos de registro imobiliário.
Entre as principais disposições do provimento, destacam-se:
- A caracterização da atividade como incorporação imobiliária quando houver venda de lotes associada à construção de casas isoladas ou geminadas;
- A obrigatoriedade de apresentação do memorial de incorporação, conforme previsto na Lei nº 4.591/1964;
- A inclusão, em cada matrícula individual dos lotes, de averbação sobre a existência da incorporação, com resumo do projeto;
- A definição de critérios para valoração dos atos e cálculo do ITBI, considerando o maior valor entre o contrato e a base tributária;
- A vigência imediata do provimento a partir de sua publicação.
Essas medidas reforçam o compromisso do Poder Judiciário e dos serviços registrais com a segurança jurídica, a transparência e a organização dos empreendimentos imobiliários no Estado.
Acesse a notícia completa no site da Anoreg-MT:
https://www.anoregmt.org.br/novo/provimento-tjmt-cgj-no63-2025-acrescenta-procedimentos-sobre-incorporacao-imobiliaria-em-loteamentos-e-desmembramentos/
Consulte o texto integral do Provimento TJMT/CGJ nº 63/2025 em formato PDF:
Baixar o Provimento nº 63/2025 (CGJ-MT)