A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) autorizou oficialmente o envio eletrônico de escrituras públicas lavradas por meio do e-Notariado diretamente aos Cartórios de Registro de Imóveis, utilizando o ambiente digital do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
A decisão, proferida pelo Desembargador José Luiz Leite Lindote, Corregedor-Geral da Justiça, consta do Expediente nº 0051821-89.2025.8.11.0000, e foi amplamente divulgada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT).
Segundo o documento, o envio eletrônico de escrituras representa um avanço na modernização dos serviços extrajudiciais, promovendo eficiência administrativa, segurança jurídica e integração tecnológica entre as serventias notariais e registrais. A medida tem amparo na Lei nº 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), e no Provimento CN-CNJ nº 149/2023, que determina a interoperabilidade entre os cartórios.
O corregedor ressaltou que a prática é juridicamente legítima e tecnicamente adequada, desde que observadas as seguintes condições:
- A remessa deve ocorrer mediante anuência formal da parte interessada;
- O envio deve ser realizado exclusivamente pelas plataformas oficiais integradas ao SERP, assegurando rastreabilidade e autenticidade;
- É vedada qualquer cobrança adicional ao usuário pela remessa eletrônica.
A decisão tem efeito de ofício-circular, estendendo-se a todos os cartórios de notas e de registro de imóveis do Estado de Mato Grosso, consolidando o uso da comunicação eletrônica como prática regular entre as serventias.
Trata-se de uma medida que reforça a transformação digital dos serviços notariais e registrais, garantindo mais agilidade, economia e segurança na tramitação dos títulos, além de contribuir para a desburocratização e sustentabilidade das atividades cartorárias.
Fonte:
Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT)