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A propriedade fiduciária de imóvel e o Código de Defesa Do Consumidor – Tema 1095 do STJ

Confira o artigo de autoria de Alexandre Laizo Clápis publicado no Migalhas.

O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Alexandre Laizo Clápis intitulado “A propriedade fiduciária de imóvel e o Código de Defesa Do Consumidor – Tema 1095 do STJ”. No artigo, Clápis afirma que “pretende analisar se o Código de Defesa do Consumidor (‘CDC’) deve ou não ser aplicado às relações fiduciárias imobiliárias, bem como avaliar a fixação do Tema 1095 pelo Superior Tribunal de Justiça (‘STJ’) e, especialmente a partir dele, em quais circustâncias deve ou não ocorrer a aplicação do diploma consumerista.” Em suas conclusões, o autor defende que “é a Lei do SFI que deve ser aplicada para a solução dos contratos de alienação fiduciária em caso de inadimplemento do fiduciante porque essa lei, além de posterior, é especial por regular exaustivamente a garantia fiduciária imobiliária.” Contudo, destaca que o STJ “estabeleceu entendimento no sentido de que para a aplicação da Lei do SFI é imprescindível que o contrato de alienação fiduciária esteja registrado na matrícula do imóvel, o fiduciante esteja inadimplente e tenha sido formalmente constituído em mora. Para o Tribunal Superior, na falta de um desses requisitos a solução do contrato deve se dar pelas disposições contidas nos arts. 472, 473, 474 e 475 do Código Civil ou pelo art. 53 do CDC, a depender do tipo de relação existente entre os contratantes.

Leia a íntegra do artigo no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.

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