O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 212, de 20 de fevereiro de 2026, promovendo alteração no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial.
A norma modifica o § 9º do art. 184-A, com o objetivo de adequá-lo à regra de gratuidade prevista no parágrafo único do art. 4º da Resolução CNJ nº 547/2024, com redação dada pela Resolução nº 617/2025.
De acordo com a nova redação, passa a ser expressamente estabelecido que:
O fornecimento de informações aos Municípios e ao Distrito Federal, destinadas à atualização de seus cadastros de contribuintes, será realizado sem a cobrança de custas ou emolumentos.
A alteração visa eliminar divergências interpretativas anteriormente existentes, especialmente em razão da remissão à legislação estadual quanto à cobrança de emolumentos, o que gerava insegurança jurídica.
Além disso, o provimento reforça o entendimento de que a gratuidade no fornecimento dessas informações encontra respaldo na legislação federal, notadamente no art. 39 da Lei nº 6.830/1980.