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CNJ edita Provimento nº 212/2026 e estabelece gratuidade na comunicação de transferência de imóveis aos Municípios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 212, de 20 de fevereiro de 2026, promovendo alteração no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial.

A norma modifica o § 9º do art. 184-A, com o objetivo de adequá-lo à regra de gratuidade prevista no parágrafo único do art. 4º da Resolução CNJ nº 547/2024, com redação dada pela Resolução nº 617/2025.

De acordo com a nova redação, passa a ser expressamente estabelecido que:

O fornecimento de informações aos Municípios e ao Distrito Federal, destinadas à atualização de seus cadastros de contribuintes, será realizado sem a cobrança de custas ou emolumentos.

A alteração visa eliminar divergências interpretativas anteriormente existentes, especialmente em razão da remissão à legislação estadual quanto à cobrança de emolumentos, o que gerava insegurança jurídica.

Além disso, o provimento reforça o entendimento de que a gratuidade no fornecimento dessas informações encontra respaldo na legislação federal, notadamente no art. 39 da Lei nº 6.830/1980.

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