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Condomínio edilício. Unidades autônomas – unificação. Matrículas – fusão. Condôminos – titular de domínio – anuência.

CGJSP. Recurso Administrativo n. 1012303-97.2019.8.26.0152, Comarca de Cotia, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/09/2020, DJ de 25/09/2020.

EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Procedimento administrativo – Condomínio edilício – Unificação de unidades autônomas e fusão de matrículas que dependem da anuência de todos os condôminos, de modificação da instituição e especificação de condomínio, e de consentimento do dono tabular – Falta das anuências e documentos necessários – Óbices mantidos – Recurso administrativo a que se nega provimento. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1012303-97.2019.8.26.0152, Comarca de Cotia, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/09/2020, DJ de 25/09/2020)Veja a íntegra no Kollemata.

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