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Duplicidade de Matrículas. Nulidade. Princípios da Unitariedade e da Prioridade.

TJMG. Apelação Cível nº 1.0570.17.003243-9/001, Comarca de Salinas, Relator Des. Wagner Wilson, julgada em 08/04/2021 e publicada em 14/04/2021.

EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO PÚBLICO – DUPLICIDADE DE MATRÍCULAS ABERTAS PARA ÚNICO IMÓVEL – PRINCÍPIO DA UNITARIEDADE MATRICIAL E DA PRIORIDADE – LEI Nº 6.015/73. Nos termos da Lei de Registros Públicos, cada imóvel só poderá ter uma única matrícula para que não ocorra a ofensa ao princípio da unitariedade matricial. Comprovada a duplicidade de registros relativos à propriedade do mesmo imóvel, prevalece o mais antigo, devendo ser declarado nulo o registro posterior. (TJMG. Apelação Cível nº 1.0570.17.003243-9/001, Comarca de Salinas, Relator Des. Wagner Wilson Ferreira, julgada em 08/04/2021 e publicada em 14/04/2021)Veja a íntegra

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