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INDEA-MT é obrigado a cadastrar propriedade na divisa com PA

Decisão foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

O portal Olhar Jurídico publicou notícia acerca da decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, onde se determinou que o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA-MT) promova a abertura de cadastro e inscrição de um produtor rural, cuja fazenda se localiza em Guarantã do Norte/MT, divisa com o Estado do Pará.

Segundo a informação divulgada, em síntese, o proprietário do imóvel requereu que seu cadastro de produtor fosse aberto no Estado de Mato Grosso pelo INDEA-MT, obtendo sentença favorável em primeira instância. Inconformado, o Estado de Mato Grosso alegou que a documentação apresentada pelo interessado não certifica o domínio e a titularidade da área e que, pelo fato da fazenda se localizar entre os Estado de Mato Grosso e Pará seria necessária a manifestação do órgão oficial, com informações técnicas obtidas através de georreferenciamento. Julgado em segunda instância pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, o Colegiado entendeu que o georreferenciamento confirma a localização do imóvel em Guarantã do Norte/MT.

Remetidos os autos ao STF, o Ministro entendeu que a sentença proferida em primeira instância não merece reforma e que o INDEA-MT não determinou a exata localização da fazenda. Por isso, determinou o cadastro do proprietário pelo órgão.

Fonte: IRIB, com informações do portal Olhar Jurídico. 

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