Projeto SREI: inovação, segurança e integração no Registro de Imóveis brasileiro

O Projeto SREI — Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis — foi desenvolvido com o objetivo de estabelecer especificações técnicas, jurídicas e operacionais para a criação e o funcionamento de sistemas eletrônicos aplicáveis ao Registro de Imóveis brasileiro.

A iniciativa foi conduzida no âmbito da Presidência do Conselho Nacional de Justiça — CNJ, entre os anos de 2010 e 2012, como parte das atividades do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, conhecido como Fórum Fundiário, instituído pelo CNJ em maio de 2009.

O Fórum Fundiário tinha como finalidade promover estudos e propor medidas concretas e normativas destinadas a ampliar a efetividade dos processos judiciais relacionados aos conflitos fundiários, bem como prevenir o surgimento de novos conflitos rurais e urbanos no território nacional.

Nesse contexto, reconheceu-se que a modernização dos Cartórios de Registro de Imóveis, especialmente daqueles localizados nos estados integrantes da Amazônia Legal, constituía medida essencial para:

  • combater a apropriação irregular de terras públicas, prática conhecida como grilagem;
  • contribuir para a redução dos conflitos e da violência relacionados à posse de terras rurais e urbanas;
  • preservar os acervos registrais mediante microfilmagem, digitalização e adoção de outros mecanismos de conservação documental;
  • ampliar e universalizar o acesso aos serviços prestados pelos Cartórios de Registro de Imóveis.

A preservação dos acervos recebeu especial atenção em razão das condições climáticas existentes em determinadas regiões do país. A elevada temperatura e a alta umidade relativa do ar podem reduzir a vida útil dos documentos produzidos em papel, tornando necessária a adoção de soluções tecnológicas capazes de assegurar a conservação, a integridade e a disponibilidade permanente das informações registrais.

Desenvolvimento do Projeto SREI

Os estudos do Projeto SREI foram realizados por Grupo de Trabalho integrado, entre outros participantes, pelos magistrados Marcelo Martins Berthe e Antônio Carlos Alves Braga Júnior e pelos registradores de imóveis Flauzilino Araújo dos Santos e Sérgio Jacomino.

O grupo contou com a assessoria técnica da Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico — LSI-TEC, instituição dedicada ao desenvolvimento de tecnologias avançadas e de soluções inovadoras em parceria com entidades dos setores público e privado.

Os trabalhos desenvolvidos contemplaram soluções voltadas a diferentes aspectos da modernização registral, dentre os quais se destacam:

  1. o desenvolvimento de um software de referência para o Registro de Imóveis Eletrônico;
  2. a operação segura do sistema eletrônico em todas as unidades de Registro de Imóveis do território nacional;
  3. a portabilidade e a interoperabilidade dos sistemas utilizados pelas serventias;
  4. a aferição da conformidade dos sistemas desenvolvidos por prestadores de serviços, mediante auditorias realizadas por laboratórios credenciados;
  5. a inclusão digital das serventias de menor capacidade financeira ou localizadas em regiões com infraestrutura deficiente de energia elétrica e conexão com a internet; e
  6. a preservação da longevidade, da autenticidade e da integridade dos documentos eletrônicos.

Preservação dos documentos eletrônicos

A conservação da informação em ambiente digital representa um dos principais desafios enfrentados pelo Registro de Imóveis Eletrônico.

Embora os documentos digitais eliminem diversas limitações próprias dos acervos em papel, também estão sujeitos à obsolescência de equipamentos, programas, formatos de arquivo e mídias de armazenamento. A rápida evolução tecnológica pode tornar determinados documentos inacessíveis quando não forem adotadas políticas adequadas de migração, atualização, preservação e recuperação de dados.

Além disso, o aumento da capacidade de processamento computacional e o desenvolvimento de novas tecnologias, como a inteligência artificial, os supercomputadores e a computação quântica, exigem o constante aperfeiçoamento dos mecanismos de segurança da informação.

Métodos criptográficos considerados seguros em determinado momento podem tornar-se vulneráveis diante do avanço tecnológico. Por esse motivo, os sistemas registrais eletrônicos devem ser estruturados sobre bases jurídicas e tecnológicas sólidas, capazes de garantir, ao longo do tempo:

  • a autenticidade dos documentos;
  • a integridade das informações;
  • a identificação segura dos usuários;
  • a rastreabilidade dos atos praticados;
  • a preservação permanente do acervo;
  • a proteção contra alterações, perdas ou acessos indevidos.

O Registro de Imóveis Eletrônico não se resume, portanto, à simples digitalização de documentos. Trata-se da implantação de uma estrutura integrada de governança, segurança, padronização, interoperabilidade e preservação documental.

Reconhecimento institucional dos estudos

Os estudos relacionados ao Projeto SREI foram assimilados e divulgados pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio da Recomendação nº 14/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça nº 115, de 7 de julho de 2014.

A documentação técnica do projeto foi disponibilizada no portal Folivm e, conforme informado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis — ONR, encontra-se em processo de revisão e atualização por grupo formado por registradores e profissionais da área de tecnologia da informação, com apoio técnico do LSI-TEC.

Coordenação nacional dos serviços eletrônicos

O impacto das tecnologias digitais sobre os registros públicos tornou necessária a criação de uma estrutura nacional de coordenação.

As plataformas eletrônicas modificaram a forma tradicional de interação entre os Cartórios de Registro de Imóveis e seus usuários, permitindo que serviços sejam prestados remotamente, de maneira coordenada, padronizada e acessível em todo o território nacional.

A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, já havia estabelecido disposições sobre a implantação do registro público eletrônico. Contudo, a legislação não definiu como os Oficiais de Registro de Imóveis deveriam se organizar nacionalmente para implementar e operar essa estrutura.

Diante da existência de milhares de unidades registrais distribuídas pelo país, tornou-se necessária a instituição de um organismo responsável pela normalização, integração e coordenação dos serviços eletrônicos.

Foi nesse cenário que se desenvolveu a proposta de criação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis — ONR.

Participação do Oficial Registrador José de Arimateia Barbosa

A construção do modelo institucional que resultou na criação do ONR contou com a participação do Oficial Registrador José de Arimateia Barbosa.

Em 2016, a Portaria nº 326, do Ministério das Cidades, constituiu o Grupo de Trabalho denominado “Rumos da Política Nacional de Regularização Fundiária”, formado para elaborar propostas relacionadas à política nacional de regularização fundiária urbana.

O grupo contou com a participação dos registradores de imóveis Flauzilino Araújo dos Santos e José de Arimateia Barbosa, além da colaboração de Sérgio Jacomino, de magistrados, juristas, engenheiros, urbanistas e especialistas em regularização fundiária.

Os trabalhos realizados contribuíram para a formulação da proposta que deu origem à Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, posteriormente convertida na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

Entre as inovações introduzidas por essa legislação estão a legitimação fundiária, o direito de laje, o condomínio urbano simples, o loteamento de acesso controlado, o condomínio de lotes e a instituição do ONR.

A participação do Oficial Registrador José de Arimateia Barbosa nesse processo representa uma relevante contribuição para o desenvolvimento da regularização fundiária e para a estruturação do sistema nacional de Registro de Imóveis Eletrônico.

O ONR e o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis

A Lei nº 13.465/2017 instituiu o ONR como entidade responsável pela implementação e operação, em âmbito nacional, do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.

A criação do Operador possibilitou a convergência de esforços entre os Oficiais de Registro de Imóveis de todo o país, promovendo maior integração entre as serventias e contribuindo para que os serviços registrais sejam prestados com rapidez, segurança, qualidade e eficiência.

Posteriormente, a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos — Serp, mantendo as atribuições legais do ONR e integrando o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis à estrutura nacional dos registros públicos eletrônicos.

O Projeto SREI representa, assim, um marco no processo de transformação digital do Registro de Imóveis brasileiro. Sua concepção ultrapassa a adoção de ferramentas tecnológicas, abrangendo a construção de um ambiente registral nacional seguro, integrado, interoperável e preparado para preservar informações jurídicas essenciais às futuras gerações.