A transformação digital dos registros públicos representa uma das mais relevantes mudanças na história recente da atividade extrajudicial brasileira. Com a implantação de plataformas eletrônicas nacionais, os cartórios passaram a atuar de forma cada vez mais integrada, padronizada e acessível, possibilitando que cidadãos, empresas e órgãos públicos solicitem serviços pela internet, independentemente de sua localização.
O oficial do Cartório Rui Barbosa, José de Arimateia Barbosa, participou dos estudos que contribuíram para esse processo de modernização. Em 2016, ele integrou o Grupo de Trabalho denominado “Rumos da Política Nacional de Regularização Fundiária”, constituído no âmbito do Ministério das Cidades pela Portaria nº 326, de 18 de julho de 2016.
O grupo reuniu registradores de imóveis, magistrados, juristas e especialistas em regularização fundiária, com o objetivo de elaborar propostas para uma nova política nacional voltada à regularização urbana. Também participaram dos trabalhos o registrador Flauzilino Araújo dos Santos, os desembargadores Marcelo Martins Berthe e Antônio Carlos Alves Braga Junior, o advogado Renato Guilherme Góes, o engenheiro civil e urbanista Lair Krahenbuhl, além de outros profissionais e colaboradores.
Os estudos desenvolvidos pelo grupo contribuíram para a elaboração da Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, posteriormente convertida na Lei nº 13.465/2017. A legislação trouxe importantes inovações para a regularização fundiária urbana, como a legitimação fundiária, o direito de laje, o condomínio urbano simples, o condomínio de lotes e o loteamento com acesso controlado.
A Lei nº 13.465/2017 também instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis — ONR, responsável pela implementação e operação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis em âmbito nacional.
A criação do ONR supriu uma lacuna existente desde a edição da Lei nº 11.977/2009, que já previa a implantação do registro público eletrônico, mas não estabelecia de maneira detalhada como os Oficiais de Registro de Imóveis deveriam se organizar para desenvolver uma estrutura integrada em todo o país.
Com o ONR, os registradores de imóveis passaram a contar com uma organização nacional destinada à integração tecnológica das serventias, à padronização dos serviços eletrônicos e ao aperfeiçoamento do atendimento prestado à população. A iniciativa busca assegurar maior rapidez, segurança, eficiência e qualidade na prestação dos serviços registrais.
Posteriormente, a Lei nº 14.382/2022 instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos — Serp, ampliando a integração entre as diferentes especialidades dos registros públicos. O sistema reúne os operadores nacionais do Registro de Imóveis, do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e do Registro Civil das Pessoas Naturais.
As diretrizes para a organização do Serp foram estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 139, de 1º de fevereiro de 2023. Entre os objetivos do sistema estão a interoperabilidade das bases de dados, a preservação dos arquivos eletrônicos, a segurança das operações e a possibilidade de solicitação de serviços registrais por meios digitais.
A participação nesse processo evidencia a contribuição do Cartório Rui Barbosa para o desenvolvimento e a modernização do Registro de Imóveis brasileiro. O trabalho realizado pelo grupo de especialistas ajudou a construir as bases jurídicas e institucionais de um sistema nacional mais integrado, eficiente e acessível à sociedade.
Leia a notícia original: SERP avança na modernização e integração dos registros públicos brasileiros