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Jurisprudência

Havendo imóvel instituído voluntariamente como bem de família, não se pode permitir o registro de cédula de crédito bancário que tenha mesmo imóvel como garantia da obrigação.

Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. Bem de família voluntário. Numeração: 1001840-24.2020.8.26.0100. Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Relatora: Tânia Mara Ahualli. Disponível em: https://www.kollemata.com.br/escritura-de-compra-e-venda-cnd-s-dispensa-1-08a04a3.html

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