Havendo imóvel instituído voluntariamente como bem de família, não se pode permitir o registro de cédula de crédito bancário que tenha mesmo imóvel como garantia da obrigação.

Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. Bem de família voluntário.

Numeração: 1001840-24.2020.8.26.0100.

Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Relatora: Tânia Mara Ahualli.

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